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  • Foto do escritorSamir Dos Santos Teixeira

Proposta Polêmica: PEC que Amplia Poder do Congresso Sobre Conselho do MP


Política e Economia

Por não ter o apoio suficiente para aprovação, o presidente da Câmara, Arthur Lira, do PP-AL, decidiu adiar mais uma vez a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta o poder de influência do Congresso na composição do CNMP. Você sabe qual a importância (ou não) desta PEC?


Como todos sabemos, PEC é uma Proposta de Emenda à Constituição, ou seja, vai virar lei e somente o Congresso Nacional pode fazê-lo.


O CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão externo encarregado de controlar e também fiscalizar a atuação administrativa e financeira de todos os órgãos integrantes do MP nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.


Na verdade, essa PEC está sendo vista como uma ampliação da influência política no MP, o que representa, segundo membros do próprio MP, promotores, etc., significativa perda de autonomia do órgão. Vamos entender melhor o que significa tudo isso?



Como Funciona o CNMP e o Que Ele É?

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua sempre em prol do cidadão brasileiro, executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, sempre respeitando a autonomia da própria instituição.


O órgão foi criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45 e teve sua instalação definitiva em 21 de junho de 2005. Sua sede oficial fica em Brasília-DF.


O Conselho é formado atualmente por 14 membros, que representam setores diferentes da sociedade, e visa orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro que são:


  • Ministério Público da União (MPU), composto pelo Ministério Público Federal (MPF);

  • Ministério Público Militar (MPM);

  • Ministério Público do Trabalho (MPT);

  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);

  • Ministério Público dos Estados (MPE).


O CNMP é oficialmente presidido pelo procurador-geral da República e é composto por:


  • Quatro integrantes do MPU;

  • Três membros do MPE;

  • Dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.



O que Muda com a PEC?

A PEC, na verdade, propõe aumentar de 14 para 15 o número de integrantes do CNMP. No entanto, são os demais itens do texto que está, de certa forma, desagradando a maioria dos integrantes do próprio CNMP e do MP. Confira:


  • Propõe ampliar o número de indicados do Congresso para o conselho;

  • Propõe ampliar também a influência dos procuradores-gerais sobre os conselhos superiores;

  • O corregedor no Conselho Nacional do Ministério Público, o qual será também o vice-presidente do CNMP, será escolhido dentre os indicados pelo Congresso ao conselho, o que, em tese, permite indicações políticas de Câmara e Senado ao Conselho;

  • O CNMP poderá, por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar, ou, em procedimento próprio de controle. A crítica neste ponto é que os parâmetros considerados são totalmente vagos e o órgão deveria ser apenas administrativo, para controle disciplinar e financeiro;

  • O CNMP poderá fazer revisão, mediante recurso, de decisões dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público. A crítica, neste caso, é que daria ao CNMP o poder de interferir diretamente em atos funcionais dos membros do MP, o que contraria a própria destinação constitucional do CNMP;

  • Instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. A crítica aqui é que, dessa forma, criaria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.


Questão de Opinião?

Poderia ser. O que parece fato é que esta PEC parece mesmo querer fazer retroceder um tanto os próprios méritos e funcionalidades do CNMP. Em tese, todo e qualquer órgão público que sofra severa influência política, infelizmente, tende a não ter suas funcionalidades a contento.


Claro, isso não é uma regra, mas tratar-se-ia de uma premissa, principalmente se considerarmos que, no caso específico do CNMP, há fortes considerações jurídicas e processuais envolvidas e não caberia, neste caso, qualquer tipo de manejo ou influência política.


Se for assim, facilita-se notadamente a corrupção do próprio Conselho e de suas decisões, vazando bastante também para o MP, uma vez que a função do CNMP é exatamente o de fiscalizar o Ministério Público e punir seus membros que eventualmente cometam erros.


Como opinião própria, considero que os órgãos jurídicos não deveriam ter jamais quaisquer influências políticas, salvo singulares indicações do legislativo, considerando também que é o legislativo quem cria as leis que serão utilizadas por estes mesmos órgãos jurídicos.


No mais, acredito que o Conselho, como é formado e constituído hoje, atende plenamente este quesito de menor participação política no órgão e importante envolvimento jurídico, afastando-se definitivamente qualquer possibilidade de corrupção ou atos falhos por parte deste.


A nota da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, colocada na reportagem da IstoÉ.Dinheiro, diz:


“A PEC ataca aspectos estruturais do MP brasileiro e fragiliza a atuação independente de seus membros, garantia prevista na Constituição Federal. Além disso, submete o CNMP à influência direta do Congresso Nacional e impossibilitará a atuação do MP em defesa da sociedade brasileira, especialmente nos casos que envolvam temas de grande relevância”

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