É chato falar desta época do ano, mas infelizmente é necessário: chegou a hora de declarar seu Imposto de Renda, Pessoa Física e/ou Jurídica, deste ano. O prazo inicial foi 29 de abril de 2022, mas, nesta semana o governo, por conta ainda dos resquícios da pandemia, resolveu prorrogá-lo para 31 de maio.
O problema é que entra ano, sai ano e a Receita geralmente aplica alterações na forma de declarar ou mesmo em algumas tributações, que são inseridas e algumas vezes subtraídas. Isto gera sempre muita dúvida por parte do declarante, que, ao se sentir inseguro, acaba recorrendo à um profissional.
No entanto, nem sempre isso se faz necessário. Neste artigo eu vou falar do que mudou e dar muitas dicas para você mesmo fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2022, ficando em dia com a Receita. Confira.
Quem Precisa Declarar?
Antes mesmo de entrarmos no assunto das “possíveis alterações na declaração do IR 2022”, é preciso saber primeiro se você necessita mesmo declarar ou não. Ter feito sua declaração no ano anterior nem sempre é requisito para ter que fazê-la novamente no ano seguinte.
As regras do “jogo” são definidas, claro, pela própria Receita Federal que estabelece quais os grupos que ficarão isentos e quem precisará mesmo realizar a declaração do imposto, feita sempre através programa próprio liberado pela Receita (tudo de forma online).
O programa pode ser facilmente acessado direto no site da Receita Federal, ou via app no celular. É possível ainda aproveitar algumas informações da declaração anterior, como dados de identificação do declarante e até gastos realizados pelo contribuindo, sendo necessário apenas atualizá-los.
Confira quem precisa declarar em 2022:
Todas as pessoas que tiveram em 2021 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Todas as pessoas que em 2021 receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou isentos (exemplo: indenizações trabalhistas) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: 13° salário, juros sobre capital, etc.);
Todas as pessoas que tiveram em 2021 rendimento superior a R$ 22.000,00 com parcela do Auxílio Emergencial;
Todas as pessoas que possuem bens que, uma vez somados, totalizem mais de R$ 300 mil;
Quem vendeu imóveis em 2021;
Pessoas Jurídicas (declaração à parte do IRPJ);
Todas as pessoas que possuem operações na bolsa de valores (ou renda fixa);
Estabelecimento de residência fixa no Brasil no ano anterior;
Quem teve receita através de atividade rural que ultrapasse R$ 142.798,50;
Muita atenção com a declaração simplificada. Ela só é indicada para quem não possui, por exemplo, dependentes ou despesas que possam ser abatidas, como escola, plano de saúde, etc. Por padrão, a declaração simplificada possui um desconto de 20% sobre os rendimentos tributados em 2021.
Quem é MEI não realiza a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica no site da Receita Federal. O processo acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
A DASN-SIMEI é o caminho correto para o microempreendedor individual declarar seus rendimentos no ano anterior, por conta da atividade do seu negócio. Na verdade, é uma declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica também, só que possui um caminho diferenciado.
O Que Mudou na Declaração IR em 2022?
Esta, na verdade, é a informação que todos querem ter e, de preferência, de forma bem resumida e direta. Tentando ser o mais direto possível, a primeira grande mudança e que está, inclusive, sendo bastante comentada é sobre o grupo isento que, neste ano, aumentou.
Isso ocorre porque a renda mínima subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00. Devido à esta mudança, mais de 5 milhões de pessoas acabaram entrando para o novo grupo. Além disso, o desconto simplificado também estará sendo direcionado para um grupo de pessoas menor, com limite de renda.
Pelas novas regras, a limitação será para pessoas que receberam menos de R$ 40 mil em 2021, com desconto, neste caso, de R$ 8 mil. Conforme a nova tabela do IR 2022, a 2ª faixa, por exemplo, será para pessoas que receberam até R$ 3.200,00. Confira mais abaixo:
1ª Faixa: Até R$ 1.903,98: isento
2ª Faixa: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
3ª Faixa: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
4ª Faixa: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
5ª e Última Faixa: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Segundo matéria no site G1.com, o imposto não é cobrado sobre todo o salário – o que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta.
Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Pelas contas da Receita, os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.
Para pessoas jurídicas, também houveram alterações. Um dos pontos mais relevantes está no fato de que as gratificações e pagamentos similares não podem mais ser inclusos em gastos dedutíveis.
Neste caso, a alíquota terá um adicional de até 10% para todas as empresas que tiveram lucro acima de R$ 20 mil.
Outra mudança importante para este ano e que, de certa forma, vai facilitar muito a vida dos contribuintes, é a forma de pagar e ter sua restituição de imposto.
Para 2022, tanto a restituição como o pagamento do imposto poderá ser feito através do PIX, que é muito mais rápido e seguro. O único requisito, para que o PIX possa ser utilizado, é que a chave utilizada seja o CPF do titular da declaração.
O DARF ainda poderá ser utilizado normalmente, quando houver impostos a quitar.
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